"No passado dia 10 de Fevereiro foi publicada a Lei nº 6/2012, que procede à primeira alteração à Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
Os factos são claros: a revisão da lei que instituiu os Conselhos Municipais da Juventude foi suscitada por diversas entidades, sendo o texto legal entretanto alcançado o fruto de um trabalho conjunto entre os diversos partidos políticos, grupos parlamentares e juventudes partidárias, traduzindo as alterações registadas o resultado do consenso entre as diversas estruturas.
O diploma revisto alterou as normas cuja inconstitucionalidade havia sido invocada e clarificou de forma inequívoca que os pareceres a emitir pelos Conselhos Municipais de Juventude não têm carácter vinculativo e que a sua não emissão não obsta à apreciação e votação do plano e orçamento municipais.
Neste sentido, e tendo em conta que o diploma que altera o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais entra em vigor amanhã, 1 de Março, pergunto ao Executivo Municipal para quando a primeira reunião do Conselho Municipal de Juventude de Odivelas?"
Podes ver a intervenção do companheiro Paulo Pinheiro, na íntegra, aqui.
Podes ver a intervenção do companheiro Paulo Pinheiro, na íntegra, aqui.
Ainda na mesma sessão, a resposta dada pela Sra. Vereadora Fernanda Franchi, com o pelouro da Juventude, foi que a Câmara Municipal de Odivelas tem 6 meses para adaptar o regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Odivelas (CMJO) ao regime jurídico alterado e assim o fará.
Notamos que, apesar da Associação Nacional de Municípios Portugueses se ter mostrado contra esta alteração, apelando a que não sejam convocados os Conselhos Municipais de Juventude, o CMJO deverá reunir nos próximos 6 meses conforme afirmação da Senhora Vereadora acima referida.
A JSD Odivelas, entretanto, já apelou às outras juventudes partidárias para que se chegue a um consenso, num assunto importante para os jovens odivelenses e para as associações juvenis de Odivelas.
Notamos que, apesar da Associação Nacional de Municípios Portugueses se ter mostrado contra esta alteração, apelando a que não sejam convocados os Conselhos Municipais de Juventude, o CMJO deverá reunir nos próximos 6 meses conforme afirmação da Senhora Vereadora acima referida.
A JSD Odivelas, entretanto, já apelou às outras juventudes partidárias para que se chegue a um consenso, num assunto importante para os jovens odivelenses e para as associações juvenis de Odivelas.