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As 40 horas de trabalho da função pública

Vivemos inegavelmente um período de difícil aceitação social de quaisquer medidas governamentais que impliquem directamente um corte na despesa pública. Não vale a pena sequer relembrar a necessidade de reduzir despesa, quando para tal todos os dias nos encontramos perante um país sob um resgate financeiro externo, com duras e pesadas imposições e do qual já pouca soberania financeira nos resta.

Mas, aceitar a redução da despesa deveria ser um princípio fundamental. Da mesma forma que são fundamentais os direitos que a nossa Constituição considera e eleva a tal patamar, e através dos quais se pronunciam os seus protectores. Fundamental porque sem esse objectivo cumprido, não sairemos deste caminho sem volta: mais despesa, mais défice, mais austeridade.

Como qualquer dogma que suporta uma sociedade, a política de redução da despesa pública, em abstracto, é mesmo quase como um princípio constitucional, intocável e perfeito, universal e indiscutível. É a sua aplicação concreta a cada um de nós que, mais tarde, vem provar a força desse princípio, a sua perfeição - a sua elevação ao céu constitucional.

Ora, tal acontece com a recente medida que foi anunciada pelo Governo quanto ao aumento da carga horária de trabalho dos funcionários públicos.

Quem a possa considerar injusta - e afinal, se tenha perdido na concretização de uma medida abstractamente correcta - talvez se tenha esquecido de que para justificar a inconstitucionalidade das normas do OE quanto ao corte dos subsídios, mencionaram o princípio da igualdade. O direito fundamental que sempre serve de base para forte abstracções.

Sejamos justos afinal: se os sacrifícios se impõem, os que reclamaram sempre por igualdade, aí a têm, e bem.

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