ARTIGO 22. º
(Dia Nacional de Debate)
1. Anualmente a JSD organiza, através de todas as estruturas políticas territoriais, um Dia Nacional de Debate de Sede Aberta a decorrer em simultâneo por todo o País e aberto a todos os militantes e simpatizantes da JSD e demais pessoas interessadas.
2. O Conselho Nacional fixa na sua primeira reunião de cada ano qual é o tema nacional, o dia e o horário único do Dia Nacional de Debate desse ano.
3. As sessões de debate deverão realizar-se em todas as estruturas da JSD e ser presididas pela Mesa do respectivo órgão de assembleia ou, na sua falta, pelo órgão executivo.
4. Cada estrutura regional e concelhia poderá escolher um tema de incidência regional ou local a discutir após o tema nacional.
5. Na sessão de debate podem ser apresentadas, debatidas e votadas propostas específicas que devem ser comunicadas ao órgão executivo de nível superior.
Neste sentido, no último Conselho Nacional na Figueira da Foz, foi fixado o dia 25 de Abril para a realização do Dia Nacional do Debate, sendo o tema escolhido:“A Reforma do Estado”.
Isto porque, nesta fase, é fundamental a JSD debater o tema da Reforma do Estado numa lógica intergeracional. O estado a que chegámos exige que a JSD reflicta transversalmente sobre as necessárias reformas a realizar no nosso país, para construirmos um país sustentável, de oportunidades, próspero e onde cada um de nós possa realizar o seu projecto de vida.
O 25 de Abril de 1974 marcou o início da Democracia no nosso país e é uma data que assinala uma viragem histórica que a JSD não esquece. Mas sabemos também que se estamos hoje sob assistência externa é porque falhámos e se exige agora um novo paradigma do Estado e do modelo de sociedade que queremos construir
Neste sentido, a JSD Regional de Lisboa decidiu agendar um debate às 21h, respeitando o tema acima. Desta forma, a JSD Odivelas decidiu associar-se à iniciativa da JSD Regional e vem deste modo anunciar a iniciativa e apelar a todos os militantes que pretendam participar.