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Postura constitucionalmente democrática








O Governo aprovou a 22 de Julho a harmonização dos horários dos estabelcimentos comerciais, podendo resultar da abertura dos hipermercados ao domingo.

Pode aparentar ser um tema sem grande importância, face à actual situação nacional, mas reflitamos um pouco.

Este assunto, muito mais polémico em anos vindouros, tem como elemento mais visível a luta entre o pequeno e o grande comércio. Do lado dos grandes espaços comerciais promete-se mais emprego, do lado dos pequenos comerciantes há a ameaça de falência e despedimentos.

Para alguns sectores da sociedade aplaude-se a liberdade de comércio ao domingo à tarde, outros lamentam a potencial violação das tradições familiares e religiosas através da maior mercantilização da nossa vivência.

Comprova-se assim, que apesar de haver já actividades que funcionam ao domingo, os hipermercados têm uma vasta influência social e cultural, sendo, de facto, uma decisão desta natureza uma decisão complexa.

Quando nos governos de Cavaco Silva e Guterres foi estabelecido o horário actual (abertura limitada das 8h às 13h ao domingo dos grandes espaços comerciais, com as excepções nos meses de Novembro e Dezembro) houve consultas ao Conselho Económico e Social e vasto debate nacional.

Artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa
(Conselho Económico e Social) 1. O Conselho Económico e Social é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
2. A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das actividades económicas e das famílias, das regiões autónomas e das autarquias locais.

Artigo 2.º da Lei do Conselho Económico e Social (Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto)
(Competência)




1. Compete ao Conselho Económico e Social:
...
b) Pronunciar-se sobre as políticas económica e social, bem como sobre a execução das mesmas;
...
e) Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do País;
f) Apreciar os documentos que traduzam a política de desenvolvimento regional;
...

Obviamente que não se defende aqui que este órgão reúna a cada opção económica tomada, mas sim, quando a opção se revele socialmente complexa e fracturante .

Depois espantam-se e ofendem-se quando se reflita e debata a Constituição...
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