A JSD de Odivelas deu inicio, na primeira semana deste ano de 2008, a uma campanha que pretende chamar a atenção para diminuição de apoios existentes no incentivo ao arrendamento jovem introduzido pelo Programa Porta 65, face ao anterior programa existente de Incentivo ao Arrendamento Jovem criado pelo Decreto -Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto.
A primeira acção levada a cabo consistiu na distribuição de flyers em pontos-chave do Municio de Odivelas, no entanto, encontram-se previstas mais iniciativas no âmbito deste tema.
Uma das mensagens que se pretendeu passar com a distribuição destes flyers consistia na chamada de atenção para os seguintes pontos: No anterior regime a duração do apoio era por 5 anos, agora, com o Programa Porta 65 é apenas por 3 anos, em relação ao apoio financeiro, o subsídio correspondia a 75% do valor da renda com um tecto máximo entre 50 e 250 euros e, actualmente com o Porta 65 o subsídio terá um valor decrescente no tempo: entre 30 a 50% da renda no 1º ano, 15 a 30% da renda no 2º ano e 7,5 a 20% da renda no terceiro e ultimo ano.
A primeira acção levada a cabo consistiu na distribuição de flyers em pontos-chave do Municio de Odivelas, no entanto, encontram-se previstas mais iniciativas no âmbito deste tema.
Uma das mensagens que se pretendeu passar com a distribuição destes flyers consistia na chamada de atenção para os seguintes pontos: No anterior regime a duração do apoio era por 5 anos, agora, com o Programa Porta 65 é apenas por 3 anos, em relação ao apoio financeiro, o subsídio correspondia a 75% do valor da renda com um tecto máximo entre 50 e 250 euros e, actualmente com o Porta 65 o subsídio terá um valor decrescente no tempo: entre 30 a 50% da renda no 1º ano, 15 a 30% da renda no 2º ano e 7,5 a 20% da renda no terceiro e ultimo ano.