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MEDIDAS DE COMBATE AO RACISMO NO DESPORTO/FUTEBOL


PSD APRESENTOU NA A.R. PROJECTO DE RESOLUÇÃO

Medidas de combate ao racismo no desporto/futebol

A contribuição do desporto para a integração e coesão social é reconhecida como importante numa sociedade multicultural no plano económico, social e étnico.
O valor social do desporto e o contributo que pode dar à inclusão social resultam, por um lado, do crescimento da participação activa e passiva das populações em torno do fenómeno desportivo e, por outro, da ligação com outros domínios sociais.
O Desporto pode e deve dar um contributo muito positivo, garantindo a participação desportiva a grupos sociais marginalizados, facilitando a sua mobilidade social e a respectiva integração.
O desporto é uma actividade de enorme relevância social, que consegue estabelecer pontes de diálogo entre os povos. O futebol, em particular, atrai multidões, desperta paixões, movimentando milhões de adeptos em todo o mundo e é um factor de aproximação dos povos, de todas as raças, credos e origens sociais, ou seja, é escola de tolerância, de solidariedade, factor de aproximação humana, portador de elevados valores morais que o transformam num meio de educação excepcional e um factor insubstituível na integração social.
A confrontação política não pode, nem deve, manchar a actividade desportiva, sob perigo de se transpor para a competição desportiva situações de enorme danosidade social.
Ultimamente, temos assistido a actos de incitamento ao racismo e à xenofobia que em nada dignificam o desporto e o papel que este merece no relacionamento saudável entre os povos. Há que despertar as consciências e acabar com estas práticas. O futebol pode ser um exemplo positivo para a juventude e para o futuro. O futebol pode ajudar a mudar a nossa sociedade.
Portugal é, hoje, um país que acolhe um número considerável de imigrantes, que reagrupa múltiplas culturas e o desporto desempenha um papel fundamental na criação de uma sociedade multicultural.
O futuro do desporto tem de ser entendido como uma responsabilidade social que a todos obriga.
Considerando:
a. Os incidentes de índole racista já ocorridos;
b. A necessidade de adoptar medidas preventivas em vez de se aguardar pela ocorrência de factos;
c. Que a Constituição da República Portuguesa no n.º 1 e 2 do art. 13.º e no n.º1 do art. 26 asseguram a igualdade e dignidade de todos os cidadãos perante a lei e a protecção legal contra quaisquer formas de discriminação;
d. Os graves incidentes de índole racista que têm ocorrido em vários desafios de futebol em toda a Europa;
e. Que um dos objectivos da União Europeia, nos termos do artigo 13º do Tratado CE, é a protecção contra a discriminação em razão da origem étnica e da nacionalidade;
f. Que os jogadores de futebol, à semelhança de quaisquer outros trabalhadores, têm o direito de exercer a sua profissão num ambiente desprovido de racismo, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;
g. Que a popularidade e a importância do fenómeno futebolístico proporciona uma oportunidade renovada para combater o racismo e a xenofobia;
h. A importância do fenómeno desportivo e o seu papel social;
i. A necessidade de aperfeiçoar as medidas legislativas já adoptadas;

A Assembleia da República delibera:
a) Recomendar ao Governo, no âmbito do Europeu de Sub-21, a realizar em Portugal, que programe e dinamize uma forte campanha de sensibilização no combate ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação, particularmente dirigida aos participantes nos eventos desportivos;
b) Recomendar ao Governo uma avaliação criteriosa do cumprimento da lei que “aprova as medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestação violenta associada ao desporto”, mais concretamente:
· Nas condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo;
· Nas medidas efectivas para a inibição da ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
· Na capacidade de prevenção e repressão de actos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia;
· Na repressão ao entoar de cânticos racistas ou xenófobos;
· Na promoção de acções pedagógicas dirigidas à população em idade escolar;
· Na proibição do apoio, por parte dos promotores do espectáculo desportivo, a grupos organizados de adeptos que adoptem sinais, símbolos e expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia ou a qualquer outra forma de descriminação;
c) Recomendar ao Governo a criação urgente de um registo dos infractores punidos por actos de incitamento ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação, estabelecendo na Lei a proibição de entrada em recintos desportivos a todos os que se envolvam em práticas de incitamento ao racismo, xenofobia e outras formas de discriminação.

Palácio de São Bento,

Os Deputados,

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