Halloween Costume ideas 2015

JSD ODIVELAS APRESENTA PROPOSTA DE ALTERAÇÂO DO REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE



Foi o seguinte o documento apresentado pela Juventude Social Democrata de Odivelas, na semana que passou, ao grupo de trabalho que discute a criação do Conselho Municipal da Juventude em Odivelas:
PROPOSTA DA JSD ODIVELAS PARA O REGULAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE ODIVELAS



No âmbito do grupo de trabalho instituído para acompanhar a criação do Conselho Municipal da Juventude de Odivelas e, a solicitação do seu coordenador, a Juventude Social Democrata de Odivelas, após análise atenta da proposta de regulamento vem colocar à consideração do grupo de trabalho as duas alterações aqui sugeridas. A primeira no artigo 2º do projecto de regulamento, referente às competências do Conselho Municipal da Juventude. A segunda no seu artigo 3º, referente à composição do Conselho.


Em relação à proposta que se apresenta para o artigo 2º do Regulamento, que se ocupa das competências do Conselho Municipal da Juventude, e tendo este como objectivo envolver os jovens na fase de definição, planificação e preparação das actividades realizadas pela Câmara Municipal de Odivelas na área da juventude, considera-se da máxima importância que este conselho emita parecer não vinculativo, mediante processo de consulta prévia, em matérias referentes a opções de politica de juventude.

É de toda a conveniência que as grandes opções referentes à política de juventude, quando são adoptadas tenham em consideração a sensibilidade daqueles a quem, afinal, vão abranger.

Quanto à proposta apresentada para o artigo 3º, referente à composição do conselho municipal da juventude, com ela pretende-se assegurar a representatividade naquele órgão de todas as juventudes partidárias existentes no Concelho de Odivelas, sendo indiferente, para isso, que o partido ao qual pertencem tenha, ou não, lugar na Assembleia Municipal de Odivelas.

Afinal, o que se pretende é criar um fórum o mais abrangente possível, que não poderá ceder a lógicas politicas ou partidárias, antes a lógicas de abrangência e representatividade das associações representativas da juventude. O que uma juventude partidária não deixa de ser, em igualdade de circunstancias com outras associações juvenis também sem lugar na Assembleia Municipal.

Assim, propõem-se as seguintes alterações:

Artigo 2º
(Competências)


a) Emitir parecer não vinculativo, mediante processo de consulta prévia, em matérias referentes a opções de politica de juventude.

(Propõem-se a inclusão da presente alínea mantendo-se todas as restantes.)



Artigo 3º
(Composição)

1 - (sem alteração):
a) Associações legalmente constituídas, sedeadas no Concelho de Odivelas ou aqui tendo delegação ou representação com autonomia administrativa e financeira, que manifestem expressamente a vontade de integrar este Conselho e sejam qualificadas legalmente como Associações Juvenis, associações equiparadas a Associações Juvenis, Associações de Estudantes e as juventudes das forças políticas cuja estrutura local tenha órgão eleitos.

(A alteração proposta representa apenas a parte final da alínea a), n.º 1, artigo 3º - parte em destaque, mantendo-se o restante texto do artigo 3º da proposta de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.)

Enviar um comentário

JSD Odivelas

Formulário de Contacto

Nome

Email *

Mensagem *

Com tecnologia do Blogger.
Javascript DisablePlease Enable Javascript To See All Widget