Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor destas instituições. Basta que preencha no anexo H do quadro 9 da declaração de IRS, no campo 901, assinalando com um X a sua intenção e indicando NIPC (número de contribuinte) da entidade para a qual pretende contribuir.
Apenas a título de exemplo, sugerimos agora uma listagem maior, abaixo, das instituições que demonstraram junto da DGCI a intenção de receber donativos por este meio (basta carregar em cima da imagem com o botão direito do rato e seleccionar guardar, para poder consultar a referida listagem):
Estando no último dia do prazo legal para entrega das declarações de IRS, para os contribuintes que apenas auferiram rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões, pensamos que esta pode ser uma informação igualmente pertinente!
A consignação de imposto através da Declaração de IRS é um acto de Responsabilidade Social que visa contribuir para o apoio às instituições que protegem e acolhem pessoas mais desfavorecidas e/ou incapaacitadas da nossa sociedade.
Sejamos Solidários!
JSD Odivelas
Temos vontade e mudar!